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Art. 29 do Regimento Interno: À AUDIN compete, quando da previsão no Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna - PAINT, ou de atividades extraordinárias aprovadas pela Alta Administração da UFRPE, ou, ainda, demandadas por órgãos competentes:
I – Assessorar o CONSU e a Alta Administração da UFRPE no exercício funcional de suas atribuições;
II – Apoiar os órgãos de controle interno e externo em suas missões institucionais;
III – Gerir-se enquanto Unidade Administrativa, de acordo com a legislação e normas vigentes;
IV – Monitorar o atendimento às recomendações da AUDIN e apoiar os órgãos de controle interno e externo quanto ao atendimento de suas recomendações/deliberações;
V – Elaborar Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna - PAINT em conformidade com normativos vigentes, internos e/ou emitidos pelo órgão central de controle interno;
VI – Executar tempestivamente o plano anual de atividades de auditoria interna, proposto e aprovado no CONSU;
VII – Executar as atividades de auditoria extraordinárias, solicitadas pela Alta Administração da UFRPE;
VIII – Executar o Programa de Gestão e Melhoria da Qualidade - PGMQ vigente, em conformidade com o presente Regimento Interno e observância com as melhores práticas;
IX – Elaborar tempestivamente o Relatório Anual de Atividades de Auditoria – RAINT da AUDIN;
X – Elaborar Relatórios, ou outros documentos técnicos de Auditoria, relativos à governança, gestão de riscos e controles internos da UFRPE, em conformidade com as normas e padrões internacionais de auditoria;
XI – Submeter aos órgãos competentes, sempre que requerido por instrumentos legais ou normativos, os Relatórios e documentos técnicos de auditoria, conforme normas e prazos estabelecidos por esses órgãos;
XII – Examinar e emitir Parecer prévio, anualmente, sobre a regularidade da Prestação de Contas da UFRPE, em observância às normas nacionais e internacionais de auditoria vigentes;
XIII - Propor a instauração de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, quando da ocorrência de indícios e evidências de irregularidade; XIV - Subsidiar os(as) Presidentes do Conselho Universitário, do Conselho de Ensino e Pesquisa e do Conselho de Curadores fornecendo informações precisas para a tomada de decisão
XV – Capacitar, e ter seus(suas) Auditores(as) capacitados(as), de acordo com as necessidades das atividades de auditoria a serem desenvolvidas e com os resultados obtidos na aplicação do Programa de Gestão e Melhoria da Qualidade - PGMQ vigente;
XVI - Solicitar ao CONSU os recursos financeiros, materiais e de pessoal necessários ao desempenho das atividades da AUDIN;
XVII - Guardar seus Papeis de Trabalho em conformidade com as normas de auditoria vigentes;
XVIII – Publicar ativamente informações, em especial quando requeridas em normativos emitidos pelos órgãos de controle interno e externo, e atender às demandas de informações, recebidas pela AUDIN, observando a proteção de dados e o sigilo quando necessário;
XIX - Examinar os atos de gestão com base nos registros contábeis e na documentação comprobatória das operações, com o objetivo de verificar a exatidão, a regularidade das contas e comprovação da eficiência, a eficácia, a efetividade na aplicação dos recursos disponíveis;
XX - Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas e do orçamento da UFRPE, quando da emissão de opinião acerca da regularidade anual das contas da UFRPE;
XXI - Verificar o cumprimento das diretrizes, normas e orientações emanadas pelos órgãos internos competentes, bem como dos Planos e Programas no âmbito da UFRPE;
XXII - Analisar e opinar sobre as contas dos responsáveis pela aplicação, utilização ou guarda de bens e valores e de todo aquele que causar perda, subtração ou dano de valores e de bens materiais de propriedade da UFRPE;
XXIII - Verificar a consistência e a segurança dos instrumentos de controle, guarda e conservação dos bens e valores da UFRPE;
XXIV – Avaliar os sistemas e procedimentos administrativos, orçamentários, contábeis, financeiros, patrimoniais e/ou acadêmicos da UFRPE, e respectivos documentos;
XXV - Analisar e avaliar a gestão da UFRPE quanto aos aspectos de governança, gestão de riscos e controles internos;
XXVI – Elaborar, aprovar e atualizar normas e procedimentos de auditoria para vigência interna na AUDIN;
XXVII - Promover estudos e orientações internas à Alta Administração da UFRPE;
XXVIII - Apresentar sugestões na colaboração de sistematização, padronização e simplificação de normas e procedimentos administrativos, orçamentários, contábeis, financeiros, patrimoniais e/ou acadêmicos da UFRPE
XXIX - Efetuar exames preliminares das áreas, operações, programas e recursos nos(as) Setores/Unidades a serem auditados(as), considerando a legislação aplicável, normas e instrumentos vigentes, bem como o resultado dos últimos trabalhos de auditoria, internos ou externos à UFRPE;
XXX - Identificar os problemas existentes no cumprimento das normas de controle interno relativas à gestão da UFRPE, propondo soluções quando cabíveis;
XXXI - Avaliar a legalidade, eficiência, eficácia, efetividade e economicidade da gestão na UFRPE;
XXXII - Cumprir o presente Regimento Interno